"O Imposto Seletivo começa em 2027. Veja os itens alcançados, o que já está definido, o que ainda falta e como a empresa pode se preparar."
O Imposto Seletivo (IS), chamado popularmente de “imposto do pecado”, é um tributo federal criado para desestimular bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele começa a ser cobrado em 2027 e pode alcançar veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport. A lista exata depende dos códigos e serviços do Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025.
O apelido ajuda quem pesquisa a encontrar o assunto, mas não aparece como nome do tributo na lei. Em documentos, contratos, sistemas e conversas com a contabilidade, use Imposto Seletivo (IS).
Resposta curta: o Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, mas isso não significa que todas as alíquotas já estejam definidas. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu incidência, categorias, bases e regras gerais; as alíquotas dos produtos e serviços ainda devem ser fixadas em lei ordinária.
O que é o Imposto Seletivo
O artigo 409 da Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IS sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A administração e a fiscalização cabem à Receita Federal.
Ao contrário da CBS e do IBS, que reorganizam a tributação geral do consumo, o Imposto Seletivo tem finalidade específica: desestimular determinados consumos ou atividades. Segundo a Receita Federal, sua instituição faz parte da etapa de 2027 da transição da reforma tributária.
Imposto do pecado e Imposto Seletivo são a mesma coisa?
Sim. “Imposto do pecado” é o apelido usado no debate público e nas buscas; Imposto Seletivo é o nome oficial. A expressão popular não cria outro imposto e não deve ser interpretada como uma categoria contábil.
Para a comunicação de uma empresa, a formulação mais clara é: “Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado”. Assim, o texto responde ao termo que as pessoas conhecem sem perder precisão jurídica.
Quais produtos e serviços entram no Imposto Seletivo
A lei atual organiza a incidência nas categorias abaixo. O enquadramento não é feito apenas pelo nome comercial: para bens, é preciso conferir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM/SH, relacionados no Anexo XVII.
| Categoria prevista | O que a lei relaciona | Atenção para a empresa |
|---|---|---|
| Veículos | Códigos específicos de veículos, com exceções previstas no anexo | Não conclua pelo tipo popular do veículo; confira o código fiscal |
| Embarcações e aeronaves | Códigos específicos e embarcações com motor | Há ressalvas e critérios ambientais previstos em lei |
| Produtos fumígenos | Códigos das posições 2401 a 2404 | Inclui mais do que o cigarro convencional |
| Bebidas alcoólicas | Cervejas, vinhos, outras bebidas fermentadas e destiladas nos códigos listados | A regra pode considerar categoria e teor alcoólico |
| Bebidas açucaradas | Código 2202.10.00 | A composição e a classificação fiscal precisam ser validadas |
| Bens minerais | Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral nas hipóteses legais | Há regra própria e limite legal para a alíquota de minerais extraídos |
| Concursos de prognósticos e fantasy sport | Serviços listados no Anexo XVII | O contribuinte pode ser o fornecedor do serviço, inclusive do exterior |
Energia elétrica, telecomunicações e os bens e serviços alcançados pela não incidência prevista na própria lei não entram automaticamente nessa lista.
Quando começa o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo começa em 2027. Esse marco faz parte do mesmo período em que PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada e o IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções legais ligadas à Zona Franca de Manaus.
Há, porém, outra transição relevante: para produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê um escalonamento entre 2029 e 2033 para incorporar progressivamente o diferencial em relação ao ICMS. Isso não muda a data de início do IS; muda como parte dessa transição será construída ao longo dos anos.
| Data | O que observar |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste de CBS e IBS; empresas ajustam documentos, cadastros e sistemas |
| 2027 | Início do Imposto Seletivo e da cobrança da CBS; extinção de PIS e Cofins |
| 2029 a 2033 | Escalonamento previsto para fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas |
| 2033 | Conclusão da transição geral do novo modelo de tributação do consumo |
Qual será a alíquota do imposto do pecado
Ainda não existe uma alíquota única que possa ser aplicada a todas as categorias. Os artigos 419, 421 e 422 da Lei Complementar nº 214/2025 determinam que as alíquotas sejam estabelecidas em lei ordinária.
O texto já fixa alguns critérios:
- veículos podem ter alíquotas graduadas por potência, eficiência energética, emissão de carbono, reciclabilidade, categoria e outros fatores legais;
- aeronaves e embarcações podem ter diferenciação por sustentabilidade ambiental;
- produtos fumígenos e bebidas alcoólicas podem combinar alíquotas percentuais e valores específicos;
- bebidas alcoólicas podem ter diferenciação por categoria e progressividade conforme o teor alcoólico;
- nas operações com bens minerais extraídos, a lei estabelece limite máximo de 0,25%;
- pequenos produtores de bebidas alcoólicas podem receber tratamento diferenciado, se a lei ordinária assim definir.
Por isso, uma página que anuncia hoje um percentual geral do “imposto do pecado” está simplificando além do que a legislação permite. Para orçamento empresarial, trabalhe com cenários e atualize a simulação quando as alíquotas aplicáveis forem publicadas.
Quem paga o Imposto Seletivo
Nas hipóteses previstas na lei, o contribuinte pode ser o fabricante no primeiro fornecimento ou consumo do próprio bem, o importador, o arrematante, o produtor-extrativista ou o fornecedor do serviço sujeito ao imposto. O IS incide uma única vez e não gera crédito para etapas posteriores.
Isso não quer dizer que apenas essas empresas precisem acompanhar o tema. Distribuidores, varejistas, bares, restaurantes e negócios que compram insumos ou veículos alcançados podem sentir efeitos em custo, preço, margem, demanda e contratos, mesmo quando não são o contribuinte direto. O tamanho do impacto só pode ser estimado com a cadeia, a classificação fiscal e a alíquota correta em mãos.
O que a pequena empresa deve fazer agora
O trabalho útil em 2026 não é adivinhar a alíquota. É descobrir se a empresa está exposta e preparar dados para decidir rápido quando a regra estiver completa.
- Mapeie produtos e serviços. Liste o que a empresa fabrica, importa, vende ou usa como insumo e os respectivos códigos NCM/SH.
- Confirme a classificação fiscal. Nome de prateleira não basta. Valide NCM, exceções e enquadramento com a contabilidade ou especialista tributário.
- Separe impacto direto e indireto. Identifique quando a empresa pode ser contribuinte e quando o efeito chega pelo fornecedor.
- Revise contratos e formação de preço. Veja quais contratos permitem recomposição tributária e quais margens não absorvem aumento de custo.
- Crie cenários, não certezas. Simule faixas de custo sem apresentar percentuais hipotéticos como regra aprovada.
- Acompanhe a lei ordinária. Registre responsável e data de revisão; a página de legislação da Receita Federal reúne os principais marcos oficiais.
- Leve o risco ao planejamento de 2027. Se houver exposição, transforme o tema em ação com responsável, prazo, indicador e plano B.
O que já está definido e o que ainda falta
| Já está definido | Ainda depende de definição ou validação |
|---|---|
| Finalidade, incidência e início em 2027 | Alíquotas aplicáveis à maior parte dos itens |
| Grandes categorias e códigos do Anexo XVII | Efeito financeiro de cada cadeia e produto |
| Contribuintes e momento geral do fato gerador | Enquadramento concreto de cada operação da empresa |
| Incidência única, sem geração de crédito | Ajustes finais de sistemas, contratos e preços |
| Critérios de graduação para algumas categorias | Regulamentação e atos operacionais ainda necessários |
Essa separação evita dois erros: tratar o imposto como se fosse apenas uma proposta distante ou publicar como certo um custo que ainda não pode ser calculado.
Como colocar o Imposto Seletivo no planejamento estratégico
No diagnóstico da empresa, o IS entra primeiro como uma possível ameaça externa: aumento de custo, mudança de demanda ou necessidade de capital de giro. Depois do mapeamento da exposição, ele pode gerar objetivos e ações concretas, como revisar o cadastro fiscal, renegociar contratos, testar preços ou reduzir a dependência de um insumo.
O Mapeamento Estratégico do IDHAN organiza o ambiente de 2027 junto com finanças, mercado, operação e riscos. Ele não calcula tributos nem substitui o contador; transforma o impacto já validado em prioridade, plano de ação e cenário financeiro.
Perguntas frequentes
O que é o imposto do pecado? É o nome popular do Imposto Seletivo, tributo federal criado para desestimular bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer? A cobrança começa em 2027, dentro do cronograma da reforma tributária do consumo.
Quais produtos pagam o Imposto Seletivo? A lei relaciona veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport. Para bens, o enquadramento depende dos códigos do Anexo XVII da LC 214/2025.
Qual é a alíquota do imposto do pecado? Não há uma alíquota geral já definida para todos os itens. As alíquotas devem ser fixadas em lei ordinária, com critérios diferentes conforme a categoria.
O Imposto Seletivo é a mesma coisa que CBS e IBS? Não. CBS e IBS formam o novo modelo geral de tributação sobre o consumo; o IS incide seletivamente sobre itens definidos em lei.
Empresa do Simples Nacional precisa acompanhar o Imposto Seletivo? Sim. Mesmo quando não for contribuinte direto em determinada operação, pode haver efeito sobre fornecedores, insumos, veículos, preço e demanda. O enquadramento deve ser confirmado com a contabilidade.
Este conteúdo é educativo e usa a legislação disponível em 5 de novembro de 2026. Não substitui análise contábil, fiscal ou jurídica da operação concreta. Antes de alterar cadastro, preço, contrato ou recolhimento, valide o enquadramento e a regra vigente com profissional habilitado.
Base editorial
Fontes e referências
Referências usadas para sustentar conceitos, limites de aplicação e afirmações verificáveis deste artigo.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — texto atualizado
Câmara dos Deputados · Fonte oficial
- Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal do Brasil · Fonte oficial
- Legislação da Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal do Brasil · Fonte oficial

Fundadora do IDHAN | Mentora Empresarial, mais de 30 anos de experiência em desenvolvimento humano e liderança organizacional.
