"A NR-1 está em vigor, mas o STF suspendeu por 90 dias sanções ligadas aos riscos psicossociais. Entenda escopo, datas, processo e limites da decisão."
Qual é a situação da NR-1 em 26/08/2026? A redação que explicita os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO entrou em vigor em 26/05/2026. Em decisão cautelar na ADPF 1316, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas a essa inclusão. O Plenário confirmou a medida por unanimidade em julgamento virtual encerrado em 18/08/2026. A suspensão tem escopo sancionatório e não deve ser apresentada como revogação da norma ou dispensa de prevenção.
Importante: este conteúdo é educacional, tem data de corte em 26/08/2026 e não substitui interpretação jurídica, atuação de SST, ergonomia ou saúde ocupacional. O processo no STF continua e pode produzir novas decisões.
Resposta em quatro pontos
- A nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26/05/2026.
- A NR-1 passou a mencionar expressamente fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
- O STF suspendeu temporariamente multas e outras sanções vinculadas a essa inclusão, no escopo da ADPF 1316.
- Não é correto anunciar que a obrigação foi suspensa, que toda fiscalização parou ou que as sanções voltarão automaticamente numa data estimada sem novo exame do ato oficial.
Linha do tempo essencial
| Data | Ato | Efeito que pode ser afirmado |
|---|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 | Publicou a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 |
| 26/05/2026 | Entrada em vigor indicada pelo MTE | Passou a valer o texto que inclui expressamente fatores psicossociais relacionados ao trabalho |
| 25/06/2026 | Cautelar na ADPF 1316 | Suspendeu por 90 dias multas e outras sanções ligadas à inclusão questionada |
| 07 a 18/08/2026 | Julgamento virtual | Plenário do STF referendou integralmente a cautelar por unanimidade |
| 26/08/2026 | Data de corte desta página | Processo continua em acompanhamento; não se presume desfecho automático |
O que a NR-1 passou a explicitar
O item 1.5.3.1.4 da redação publicada pela Portaria MTE nº 1.419 determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais abranja riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O texto também prevê que a organização:
- identifique perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- avalie e classifique riscos ocupacionais;
- implemente medidas de prevenção conforme prioridade;
- acompanhe o controle dos riscos;
- considere as condições de trabalho nos termos da NR-17;
- consulte trabalhadores sobre a percepção de riscos;
- comunique riscos consolidados e medidas previstas.
O MTE esclarece que os fatores psicossociais estão relacionados à organização e à gestão do trabalho. Exemplos oficiais incluem excesso de demandas, assédio e falta de suporte. O foco não é diagnosticar psicologicamente cada trabalhador.
Obrigação, fiscalização e sanção não são a mesma coisa
| Conceito | O que significa aqui |
|---|---|
| Obrigação normativa | O conteúdo exigido pelo texto vigente da NR-1 e pelas normas relacionadas |
| Fiscalização | A atuação administrativa para orientar, verificar e registrar condições e processos |
| Sanção | Consequência administrativa, como multa, aplicada nos termos legais |
| Decisão cautelar | Medida temporária do STF sobre parte dos efeitos discutidos na ADPF |
A cautelar descrita pelo STF trata da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores psicossociais. Ela não autoriza generalizar que nenhuma obrigação de SST pode ser fiscalizada ou sancionada durante o período. A empresa precisa examinar o alcance da decisão com sua assessoria e acompanhar o processo oficial.
O prazo de 90 dias não deve ser tratado como retomada automática
O STF informou que a suspensão foi estabelecida por 90 dias para buscar solução consensual. Calcular uma data no calendário não basta para afirmar que multas serão retomadas naquele dia. Pode haver decisão, prorrogação, acordo, esclarecimento ou outra alteração processual.
Por isso, conteúdo responsável deve:
- informar a data da decisão e o número do processo;
- explicar que o prazo pertence a uma medida cautelar;
- consultar o andamento antes de publicar uma conclusão;
- evitar contagem regressiva comercial baseada em sanção incerta;
- separar preparação preventiva de ameaça de multa.
Quem precisa elaborar PGR e quais exceções existem
Não é seguro resumir a regra como “toda empresa precisa do mesmo PGR”. A página oficial do MTE sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos informa que empregadores com trabalhadores como empregados devem providenciar o PGR, mas também apresenta hipóteses de dispensa, como MEI e determinadas microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram condições específicas.
Dispensa de elaboração do PGR em uma hipótese não deve ser interpretada como dispensa geral de prevenção, ergonomia, saúde e segurança ou de outras obrigações aplicáveis. Porte, grau de risco, atividades, exposições e regime de contratação precisam ser avaliados por profissional competente.
Risco psicossocial não é diagnóstico individual
O objeto é a condição de trabalho que pode gerar risco, por exemplo:
- carga e ritmo incompatíveis com os recursos disponíveis;
- papéis, prioridades ou autoridade pouco claros;
- assédio, violência ou conflito sem tratamento adequado;
- falta de suporte para executar o trabalho;
- jornadas, pausas ou organização que ampliem exposição;
- falhas de comunicação e participação em decisões relevantes.
Questionários de ansiedade, personalidade ou satisfação não substituem a análise da organização do trabalho. Da mesma forma, um resultado individual não deve ser usado para concluir que o problema está na pessoa quando a fonte pode estar no desenho da atividade.
Um processo de implementação em sete movimentos
1. Delimitar estabelecimentos, atividades e responsabilidades
Defina quem responde por SST, ergonomia, RH, liderança, jurídico e decisões operacionais. O trabalho precisa integrar o sistema existente, não funcionar como projeto paralelo.
2. Compreender o trabalho real
Analise tarefas, demandas, recursos, relações, jornada, mudanças e situações críticas. Política escrita e organograma não mostram sozinhos como o trabalho acontece.
3. Identificar fatores e grupos expostos
Use fontes adequadas: observação, consulta aos trabalhadores, documentos, indicadores e outros meios previstos no processo técnico. Colete somente os dados necessários e explique finalidade e acesso.
4. Avaliar e classificar
A metodologia precisa permitir compreender probabilidade, severidade, exposição e critérios utilizados. O instrumento escolhido não pode ser apresentado como obrigatório se a norma não o exige.
5. Definir medidas de prevenção
Priorize mudanças na organização e nas condições de trabalho. Palestra, benefício de bem-estar ou atendimento individual podem complementar, mas não substituem controle da fonte do risco.
6. Registrar inventário e plano de ação
Documente fatores, avaliação, medidas, responsáveis, prazos e acompanhamento conforme o sistema aplicável.
7. Monitorar e revisar
Verifique se as medidas foram executadas e se alteraram a exposição. Mudanças organizacionais, incidentes ou novos dados podem exigir revisão.
O papel de RH, liderança, SST e profissionais habilitados
SST e ergonomia estruturam a identificação, avaliação e integração ao GRO/PGR conforme competência técnica.
RH pode apoiar comunicação, dados organizacionais, participação e implementação de ações, sem assumir sozinho toda a responsabilidade normativa.
Lideranças influenciam carga, prioridade, clareza, suporte, conflito e execução das medidas no trabalho real.
Jurídico interpreta obrigação, processo, contrato, responsabilidade e efeitos de decisões como a ADPF 1316.
Saúde ocupacional e psicologia, dentro de suas competências, participam quando há avaliação, cuidado ou encaminhamento relacionado à saúde. Gestão de risco coletivo e atendimento clínico individual não são a mesma atividade.
Formulário, pesquisa de clima e mapeamento comportamental
Nenhuma dessas ferramentas, isoladamente, comprova implementação da NR-1.
- Formulário: pode ajudar na coleta, mas precisa de finalidade, método, análise e ação.
- Pesquisa de clima: pode revelar percepções relevantes, mas não substitui inventário, avaliação e plano.
- DISC ou HMI: organizam linguagens de comportamento e preferência; não medem risco psicossocial, estresse ou adoecimento.
- IA: pode apoiar organização de dados, mas não deve decidir risco de saúde nem produzir conclusão sem revisão qualificada.
Como o Método PROTEGE se posiciona
PROTEGE é o nome dado pelo IDHAN à sua organização educacional do processo: perceber o cenário, reconhecer riscos, organizar coleta, tratar dados, estruturar ações, gerir e reunir evidências. Ele não é metodologia oficial do MTE, certificação pública ou garantia de conformidade.
A aplicação precisa ser integrada aos responsáveis técnicos e às particularidades da empresa. O treinamento NR-1 na Prática apresenta o escopo educacional vigente.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa pelo STF?
Não é essa a descrição oficial da decisão. O STF informou a suspensão por 90 dias de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores psicossociais. A redação normativa não foi revogada pela cautelar.
Durante a suspensão a empresa pode parar a implementação?
A decisão deve ser interpretada com assessoria jurídica e técnica. Suspensão de sanções específicas não equivale a recomendação para interromper prevenção ou ignorar a norma vigente.
As multas voltarão automaticamente depois dos 90 dias?
Não se deve afirmar isso sem consultar o processo e os atos oficiais atualizados. O prazo pode ser afetado por novas decisões ou solução consensual.
A NR-1 exige laudo psicológico de cada trabalhador?
Não. O foco é o risco relacionado à organização do trabalho. Avaliação clínica individual pertence a outro escopo profissional.
Pesquisa de clima resolve?
Não sozinha. Pode ser uma fonte, mas o processo exige identificação, avaliação, medidas, responsáveis e monitoramento conforme o caso.
Todas as empresas seguem exatamente o mesmo procedimento?
Não. Existem diferenças e hipóteses de dispensa que precisam ser verificadas conforme porte, atividade, risco e enquadramento.
Este conteúdo é educacional e não substitui assessoria jurídica, técnica, ergonômica, psicológica ou de saúde ocupacional. Antes de agir, consulte a página oficial da NR-1 e o andamento da ADPF 1316.
Para aprofundar a passagem da identificação ao inventário e plano, leia riscos psicossociais no PGR. Para compreender o escopo educacional do IDHAN, consulte o treinamento NR-1 na Prática com o Método PROTEGE.
Base editorial
Fontes e referências
Referências usadas para sustentar conceitos, limites de aplicação e afirmações verificáveis deste artigo.
- Norma Regulamentadora nº 1: NR-1
Ministério do Trabalho e Emprego · Fonte oficial
- Portaria MTE nº 1.419/2024: nova redação da NR-1
Ministério do Trabalho e Emprego · Fonte oficial
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1
Ministério do Trabalho e Emprego · Fonte oficial
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, maio de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego · Fonte oficial
- Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
Supremo Tribunal Federal · Fonte oficial
- ADPF 1316: andamento processual
Supremo Tribunal Federal · Fonte oficial

Fundadora do IDHAN | Mentora Empresarial — +30 anos de experiência em desenvolvimento humano e liderança organizacional.
